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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO


OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO




          A Portaria n.º 1.510/2009 estabeleceu que o controle de jornada nas empresas com mais de dez empregados será feita mediante ponto eletrônico, extinguindo os cartões pontos.

               Estes equipamentos oferecem maior segurança ao empregado e ao empregador, uma vez que fielmente anotará a jornada de trabalho.

             Os equipamentos eletrônicos deverão ser adquiridos juntos a empresas que tenham certificação no Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de lavratura de auto de infração e aplicação de multa, por não serem equipamentos confiáveis e estarem em desacordo com determinação legal.

               Salientamos, que o sistema eletrônico de controle de jornada deve ser adotado por toda e qualquer empresa, independente de seu porte, da grande a microempresa, bem como para a firmas individuais, desde que possuam mais de 10 funcionários.

          Com base, na Portaria 1.979/2011, publicada em 3 de outubro de 2011, o sistema se tornará obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012, portanto, as empresas possuem 3 meses para se adequarem.


PORTARIA 1.979/2011

Imagem do equipamento meramente ilustrativa, sem qualquer fim comercial.