OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO
A Portaria n.º 1.510/2009 estabeleceu que o controle de
jornada nas empresas com mais de dez empregados será feita mediante ponto
eletrônico, extinguindo os cartões pontos.
Estes equipamentos oferecem maior segurança ao empregado e ao
empregador, uma vez que fielmente anotará a jornada de trabalho.
Os equipamentos eletrônicos deverão ser adquiridos juntos a
empresas que tenham certificação no Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena
de lavratura de auto de infração e aplicação de multa, por não serem equipamentos confiáveis e estarem em desacordo com determinação legal.
Salientamos, que o sistema eletrônico de controle de jornada
deve ser adotado por toda e qualquer empresa, independente de seu porte, da
grande a microempresa, bem como para a firmas individuais, desde que possuam mais de 10 funcionários.
Com base, na Portaria 1.979/2011, publicada em 3 de outubro
de 2011, o sistema se tornará obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012,
portanto, as empresas possuem 3 meses para se adequarem.
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